terça-feira, 5 de abril de 2011

Campanha defenderá a constitucionalidade da Lei do Piso perante o STF




O julgamento da ADI contra Lei do Piso será o primeiro ponto de pauta da sessão plenária semanal do STF
Brasil, 4 de abril de 2011.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4167 (ADI 4167), referente à Lei do Piso (11.738/2008), que tinha sido adiado em decorrência de luto oficial de sete dias pela morte do ex-vice presidente José de Alencar ocorrido na semana passada, foi reagendado para a próxima quarta-feira, 06/04. A ADI 4167 será o primeiro item da pauta da sessão plenária do STF (Supremo Tribunal Federal). 

Campanha Nacional pelo Direito à Educação participará do julgamento por meio de Salomão Ximenes, advogado e assessor da Ação Educativa, membro do Comitê Diretivo da Campanha. Ximenes irá expor o conjunto de razões que levam a rede e suas parceiras a defenderem a constitucionalidade integral do texto da Lei. 

ADI 4167 - em 29 de outubro de 2008 os governadores dos estados de MS, PR, SC, RS, CE protocolaram a ADI 4167, questionando a implementação de alguns dispositivos da Lei n. 11.738/2008. Em suma, opuseram-se ao conceito de piso, pois divergiram de elementos centrais da Lei, como a composição da jornada de trabalho – que garante aos educadores, no mínimo, 1/3 (um terço) de dedicação da carga horária para a realização de atividades de planejamento e preparação pedagógica das aulas e cursos – e a vinculação do piso salarial ao vencimento inicial das carreiras dos profissionais do magistério da educação básica pública. 

Por ora, em decisão preliminar realizada em dezembro de 2008, a corte suprema determinou que até o julgamento final da ADI 4167 - que ocorrerá em 06/04 -, a referência do Piso deve ser a remuneração, e não o vencimento inicial como determinado na Lei. Além disso, o STF também considerou que estados e municípios não têm a obrigação de assegurar no mínimo 1/3 da carga horária da jornada de trabalho para atividades extraclasse. 

Campanha como Amici Curiae - em 27 de novembro de 2008, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, estimulada pela Ação Educativa, reuniu mais de 16 entidades da área de educação e importantes ativistas e solicitaram sua admissão como Amici Curiae na ADI 4167. O Relator, Min. Joaquim Barbosa, admitiu somente a Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino), alegando que é a única organização com interesses diretos no pedido. (Veja documento aqui). No entanto, de forma solidária e espontânea, a Contee aceitou Salomão Ximenes como seu advogado na ação, garantindo a presença da Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a Ação Educativa na defesa central da Lei do Piso.

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