quinta-feira, 28 de abril de 2011

Complementação extra ao Fundeb – ano 2010


OF. CIRC. Nº 006/11 SAE                                                                                                                          Brasília, 26 de abril de 2011 
  
Da: Secretaria de Assuntos Educacionais 
Para: Presidências, Secretarias Educacionais e Conselheiros/as do Fundeb 
 
Ref. Complementação extra ao Fundeb – ano 2010. 
  
  
Prezados/as Companheiros/as; 
Em anexo segue cópia da Portaria nº 380, do Ministério da Educação, de 6 abril de 2011, a qual trata de ajuste anual da distribuição de recursos do Fundeb, relativo ao exercício de 2010. Os ajustes compreendem tanto a suplementação da União como os repasses de verbas de Estados para Municípios, eventualmente executados a maior ou a menor no ano passado. 
  
Quanto à complementação da União, a exceção do estado do Amazonas – que recebeu valores a maior na ordem de R$ 25,4 milhões (e os quais serão abatidos dos municípios então beneficiados), todos os demais estados e respectivos municípios previamente contemplados receberam repasses extras no mês de abril de 2011 em relação a todo o ano de 2010. São eles: Alagoas: 65,2 milhões; Bahia: 226,6 milhões; Ceará: 119,6 milhões; Maranhão: 248,1 milhões; Pará: 216,1 milhões; Paraíba: 54,7 milhões; Pernambuco: 100,1 milhões; Piauí: 62,1 milhões. A consulta por município está disponível no site do FNDE (http://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-consultas), no link “Planilha de ajuste do Fundeb - Portaria nº 380”. 
  
Já os estados do Acre, Amapá, Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e Tocantins terão de ajustar os repasses internos aos respectivos municípios, e a consulta pública está disponível no mesmo endereço do FNDE. O Distrito Federal também terá de reordenar seu Fundo, fato que, lamentavelmente, tornou-se um inconveniente recorrente para a fiscalização social. 
  
Com a consolidação do Fundeb 2010, dois novos fatores surgiram: (i) o Estado do Rio Grande do Norte passou a receber complementação da União da ordem de R$ 17,1 milhões e (ii) o valor per capita anual fechou em R$ 1.529,97, ou seja, 8,127% superior ao estimado pela Portaria Interministerial nº 538-A. 
  
Diante do exposto, reforçamos a orientação de controle social sobre os significativos recursos extras do Fundeb, que devem ser incorporados também aos salários (retroativos) dos profissionais da educação. Em caso de dúvidas, favor contactar a CNTE, através do assessor Eduardo. 
  
Saudações educacionais, 
  
  
Heleno Araújo Filho 
Secretário de Assuntos Educacionais
-- 
CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
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-- 
Jesus Fernandes
Aux. da Secretaria Geral
SINPROESEMMA
 
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