quinta-feira, 28 de abril de 2011

COMUNICADO: IMPOSTO SINDICAL ANUAL

A Direção do SINPROESEMMA Núcleo-Peritoró, comunica a todos os servidores lotados na SEMED (sindicalizados ou não) que a Prefeitura Municipal de Peritoró fará a retenção do Imposto Sindical Anual no próximo vencimento com base no artigo 149 da Constituição Federal que prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais prevêem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.


Abaixo, mais detalhes esclarecedores sobre o Imposto Sindical.





Diferença entre Contribuição Sindical (Imposto Sindical) e Mensalidade Sindical
Contribuição Sindical:
A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais prevêem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
Artigos da Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 578 - As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de "contribuição sindical", pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo.
Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.
Art. 580 - A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
I - na importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;
Mensalidade Sindical:
A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente, a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo. Esta contribuição é normalmente feita através do desconto mensal em folha de pagamento, no valor estipulado em convenção coletiva de trabalho.




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