terça-feira, 5 de abril de 2011

REFLEXÃO RELATIVA A FALTAS E DESCONTO DO SALÁRIO

A decisão que proíbe corte de ponto ou retaliações refere-se à ação do Ministério do Trabalho, mas pode ter reflexo no Judiciário.

Os ministros confirmaram a decisão liminar do relator, Hamilton Carvalhido. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que a União se abstenha de realizar corte de vencimentos dos servidores grevistas do Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a decisão, que se baseou em voto do relator, o vencimento é verba alimentar e cortá-lo significaria suprimir o sustento do servidor e da sua família", noticiou a página do STJ na internet.

Os ministros entenderam que "o direito de greve não pode ser negado aos servidores públicos". Segundo o relator, não pode haver "retaliação, punição, represália ou modo direto de reduzir a um nada esse legítimo direito consagrado na Constituição da República". E remete para momento posterior a definição se haverá restituição "ao erário" ou compensação dos dias paralisados.

Negar aos trabalhadores o direito ao salário quando estiverem exercendo o direito de greve equivale, na prática, a negar-lhes o direito de exercer a greve, e isto não é um mal apenas para os trabalhadores, mas para a democracia e para a configuração do Estado Social de Direito do qual tanto nos orgulhamos! 

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