quarta-feira, 6 de abril de 2011

Sindicato tem até 5 dias para recorrer

Negar seguimento a um recurso significa que ele não será julgado pelo colegiado, o que aliás, é o principal objetivo de um recurso: ser conhecido pelo colegiado, o que visa a garantir um julgamento justo, o qual não será feito novamente por um só Ministro com suas próprias convicções, mas por todos os Ministros.


São quatro os fundamentos impeditivos de o recurso ser levado ao colegiado. São eles: os recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante.


No recurso, o Sindicato afirma que o STF reconheceu o direito de greve aos servidores públicos, aplicando-se integralmente a Lei 7.783/89, no que couber, como reguladora provisória do exercício desse direito, incluindo a manutenção de serviços essenciais.


Mas para o Ministro relator “em nenhum momento cogitou-se da aplicação integral do referido ato normativo, tampouco de se afastar uma das características inerentes à prestação dos serviços públicos, qual seja a continuidade”.


O recurso no STF era apenas para derrubar a Liminar do desembargador. Como não foi derrubada, continua valendo a decisão do TJ-MA, que pode ser reformada no plenário deste Tribunal.


Importante ressaltar que a negativa de seguimento ao recurso não significa negar provimento ao mesmo. Negar provimento significa julgar o mérito e isso, nesta hipótese, não se enquadra.


Se o relator negou seguimento ao recurso, o recorrente poderá agravar da decisão. Este agravo interno deve ser interposto em cinco dias a partir da intimação das partes.


No recurso de Agravo Interno, faz a fundamentação e o pedido de reconsideração da decisão e, caso não seja reconsiderada, que o recurso seja levado ao colegiado.


Portanto, não se assustem! Embora a Justiça seja injusta, o Sindicato tem que usar todos os recursos possíveis para tentar reverter essa situação.


Fonte: Código de Processo Civil (CPC): Art. 557 e site Jus Navigandi.


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