sexta-feira, 28 de outubro de 2011

O DIA DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL – QUEM CRIOU – QUANDO FOI CRIADO E CONCEITO DO QUE SEJA SERVIDOR


FOI CRIADO pelo Presidente Getúlio Vargas no dia 28 de outubro, através do  DECRETO-LEI Nº 1.713 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1939 –ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS CIVIS DA UNIÃO, que assim previa em seu artigo 266 (http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/24/1939/1713.htm ):

Art. 266. O dia 28 de outubro será consagrado ao "Funcionário público".

O mais moderno conceito do que seja servidor público pode ser encontrado no regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais,  Estatuto do Servidor  Federal, transcrito para todos as leis estaduais, leis orgânicas e estatutos dos servidores de cada município brasileiro. Consta nos primeiros artigos da Lei Federal nº 8.112/90 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm):

 Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.


Portanto, servidor é o concursado, pois o concurso é modalidade de licitação, que tem sido violada, para contratação dos melhores, cujo conhecimento se mede pelo nível de classificação no edital de resultado do concurso, para ser investido em cargo público, que são as atribuições e responsabilidades previstas pela lei que criou o cargo e constantes no edital de concurso, com denominação própria (médico,professor,vigia, gari,enfermeira, motorista...) cada cargo com seu respectivo piso, de caráter efetivo ou comissionado, este dizendo respeito às atribuições de direção (diretor de escola...), chefia (chefe de gabinete...)  e assessoramento (procurador geral do município...).
  
PORQUE O SERVIDOR PÚBLICO É TÃO IMPORTANTE PARA SOCIEDADE E PARA O ESTADO?

A República Federativa do Brasil é o próprio Estado Brasileiro, cuja finalidade está na própria Constituição Federal:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito etem como fundamentos:
I - Soberania.;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;

O primeiro artigo da Constituição Federal impõe quais os fundamentos do Estado Brasileiro, para que serve, para que foi criado. E foi criado para garantir, dentre outros:

A cidadania é o conhecimento do direito e o cumprimento dos deveres por aquele que habita a cidade, como na antiga pólis grega, estando em pleno uso e gozo de todos os seus direitos. Ter acesso à educação,  saúde, cobrar segurança, etc. Quem educa?  Todos os funcionários da educação, seja da folha dos 60% ou dos 40%. Quem cuida da efetivação da saúde? O médico, o auxiliar de serviços gerais, o motorista da ambulância, a enfermeira, o agente de endemias...   Segurança,  trabalho de guardas, vigias, agentes de trânsito, policiais...

A dignidade da pessoa Humana, que só existe quando os direitos mínimos, os fundamentais, contidos do artigo 5º ao artigo 17 da Constituição Federal, principalmente os previstos no artigo 5º e seus 78 incisos, são respeitados. POIS INERENTES A PRÓPRIA DIGNIDADE

A soberania, garantida, em caso de guerra, pelo exército. Direitos que só têm a possibilidade de existirem no mundo sociológico,  quando servidores públicos agem ou deixam de agir, no exercício de suas funções.

Além do previsto no artigo 1º, da Lei Maior, há os objetivos fundamentais do Estado Brasileiro, previstos no artigo 3º e incisos, TODOS MATERIALIZADOS GRAÇAS  ÁS FUNÇÕES EXERCIDAS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS, SEJAM FEDERAIS, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS. Eis o que consta no artigo 3º:


Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  
Portanto, valores como a liberdade, a justiça e a solidariedade, são frutos do trabalho de servidores públicos, como também garantir o desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza, o fim da marginalização, a redução das desigualdades sociais em todo o Brasil, promovendo o bem de todos, sem qualquer preconceito ou discriminação.

TODOS OS OBJETIVOS ACIMA, FRUTOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS, QUE SÓ PODEM SER EFETIVADAS ATRAVÉS DO TRABALHO DO SERVIDOR PÚBLICO.

EIS O PORQUÊ DA IMPORTÂNCIA DOS SERVIDORES, POIS ATRAVÉS DO SERVIDOR, TODOS OS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS, UNIVERSAIS  OU NÃO,  BEM COMO SEUS EFEITOS, TORNAM-SE REALIDADE. O ESTADO ENCONTRANDO ATRAVÉS DOS SERVIDORES SUA RAZÃO DE EXISTIR E A SOCIEDADE NECESSITANDO DE FORMA UMBILICAL DE TAIS POLÍTICAS PÚBLICAS, EIS PORQUE FUNDOU, PARTICIPA E PAGA TRIBUTOS PARA O DITO ESTADO, COMPOSTO PELOS 03 PODERES: Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.

Mas o servidor, tão fundamental para o Estado e para Sociedade, é valorizado conforme sua fundamental importância?


VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR

A valorização do servidor se materializa, no mínimo,  através de:

Justo Vencimento: o valor mínimo como salário base que deve ser pago para qualquer cargo. Do gari ao professor! O que se tem? Que os vencimentos não são anualmente reajustados. Um enfermeiro pode ganhar R$ 1.200,00 num município, R$ 2.000,00 noutro município e até R$ 4.000,00 num terceiro local... o que é uma distorção. Outro problema comum é ocorrer nivelamento por  baixo, isto é, todos passam a ganhar o salário mínimo, independentemente de tempo de serviço, se tem 1º grau completo, 2º grau ou formação técnica.

DESTACANDO-SE O CASO DOS PROFESSORES, QUE TEM DIREITO A UM PISO NACIONAL, AINDA POR SEREM CUMPRIDO. Seja por sabotagem dos municípios, seja pela intervenção desastrosa do MEC.  O vencimento nem sempre justo e indevidamente reajustado. CATEGORIA QUE DEVERÁ SER A LOCOMOTIVA DE TODA A LUTA NO BRASIL  A PARTIR DE JANEIRO DE 2012, POIS É A QUE SOFRE MAIOR VIOLAÇÃO!

Condições de Trabalho: gari sem botas, laboratórios médicos sem equipamento, hospitais sem ambulância, escolas com carteiras e banheiros quebrados, agentes de endemias sem luvas, professores sem computadores, merendeiras sem equipamento de proteção, não concessão de transporte, não pagamento de auxílio alimentação...

Carreira: No Estado do Ceará a maioria dos municípios só elaborou planos de carreira para os profissionais da educação, mesmo assim de forma parcial, violando o direito ao correto piso e a correção realmente prevista em lei. Poucos municípios criaram os planos de carreira para os servidores da saúde e da carreira técnico administrativa. Tratam servidor como despesa, não como fundamental gente de todas as políticas públicas! SE O ENTE FEDERAL GANHA ALGUM PRÊMIO POR ALGUMA POLÍTICA PÚBLICA EFICAZ, O MÉRITO É SOMENTE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. SE AS POLÍTICAS FRACASSAM, HÁ SÓ UM CULPADO: OS SERVIDORES!

Respeito aos Direitos Sociais: em grande parte não apenas violados, como sofrendo ataque de extinção. Direitos como FGTS (para celetista), insalubridade, licença interesse particular, licença para acompanhar parente doente, licença prêmio, anuênio... NEGADOS A MAIORIA DOS SERVIDORES. Mas o pior é a tentativa de extinguir direitos adquiridos, aproveitando-se de reformas administrativas ou reforma da Lei Orgânica ou da Constituição, como: anuênio, licença prêmio, quinquênio, etc.

IMPORTANTE DESTACAR  que a maioria dos regimes próprios de previdência, inúmeros estão deficitários e as soluções sempre a melhor para as administrações incompetentes e sem compromisso. Lembrando que previdência social é direito humano fundamental, garantidor do direito à vida. Há fraudes até  quanto aos recolhimentos para o regime geral de previdência, gerido pelo INSS.

O direito social à GREVE além de estar sendo desrespeitado pelo Poder Executivo, sofre vergonhoso ataque do Poder Judiciário, chegando, inclusive a ser criminalizado. SITUAÇÃO QUE DEVE-SE  REVERTER, pois é direito social, ferramenta de luta dos trabalhadores. Conquista centenária que cobrou a vida de trabalhadores de todos os continentes para ser reconhecido nos últimos séculos!

LIBERDADE SINDICAL: Como parte do movimento sindical, a maioria, livre, autônoma e atuante  tem mobilizado a categoria... TEM SOFRIDO TODA FORMA DE PERSEGUIÇÃO, PELOS 03 PODERES DA REPÚBLICA. O Poder Executivo perseguindo entidades e seus dirigentes das mais variadas formas; O Poder Legislativo aprovando leis absurdas que reduzem direitos das entidades sindicais e seus dirigentes; omissão do Ministério Público, hesitação, quando não omissão do Poder Judiciário em dar as garantias constitucionais protetoras da liberdade e da autonomia sindical, DIREITO HUMANO COM CARÁTER DE FUNDAMENTAL!


O PRESENTE: De arregaçar as mangas da camisa para luta e de fortalecer as entidades sindicais.  Luta para manter o direito; mantido o direito para implementar;  Implementando,  buscar do retroativo.  SEMPRE ENCONTRANDO UM PODER JUDICIÁRIO LENTO, DE JURISDIÇÃO INSATISFATÓRIA, HESITANTE, INCAPAZ ATÉ MESMO DE FAZER CUMPRIR SUAS DECISÕES EM AÇÕES DE EXECUÇÃO.  Necessidade de fortalecer a luta política, que varia da nota de repúdio à paralisação de advertência; da ocupação da sede do governo à greve mais radical.  JUDICIALIZANDO  O QUE DEVE SER JUDICIALIZADO E EXERCENDO PRESSÃO JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO POR RESULTADO, RAPIDEZ E QUALIDADE DA JURISDIÇÃO.

O FUTURO: Agindo-se no presente como se deve agir,  garantindo a  manutenção dos direitos sociais fundamentais, sua implementação e ampliação. PARA QUE OCORRENDO A VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES, OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA, ATRAVÉS DE TODAS AS POLÍTICAS PÚBLICAS, TORNEM-SE REALIDADE, COMO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Logo um futuro de luta, organizados, para cumprir os mandamentos constitucionais.

C O N C L U S Ã O: Apesar de tudo, PARABÉNS A TODOS OS SERVIDORES E SERVIDORAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS  DO BRASIL! Pois indispensável à existência e fundamentação do próprio Estado e ao bem-estar da sociedade! PARA ISSO DEVE TER DIREITO À FORMAÇÃO CONTÍNUA, CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO E À PLENA VALORIZAÇÃO!

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