segunda-feira, 5 de março de 2012

SINPROESEMMA de Peritoró cobra do governo aplicação do reajuste do piso nacional.

Em uma reunião realizada hoje (05) no gabinete do secretário de administração Josué Sousa assessorada pela procuradora Drª Ana Cristina, a Direção do Núcleo protocolou um ofício solicitando a aplicação do reajuste do piso no vencimento de março com retroativo para janeiro e fevereiro como rege no artigo 3º da lei do Piso que assim descreve:  "O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008", referindo-se à data base para aplicação do reajuste. Veja o teor do ofício abaixo:






 Ofício nº. 07/12                                                

                                                                                           Peritoró (MA), 05 de março de 2012


                                  Senhor Secretário,


                              Apresentamo-nos por este expediente para solicitar de Vossa Senhoria a aplicação do piso salarial do magistério através de uma emenda substitutiva ao anexo III do Estatuto do Magistério Municipal encaminhada à Câmara Legislativa que deve ser reajustado em 22,22%, conforme determina o artigo 5º da Lei 11.738, de 16 de junho de 2008, com novo valor de R$ 1.451,00 para uma jornada semanal de até 40 horas.
                        Como rege no artigo 2º § 3º que trata da proporcionalidade, o piso para o município de Peritoró em 2012 será avaliado em R$ 906,87.
Lembrando também que o piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece o artigo 60, inciso III, alínea “e” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
                             Nada mais a tratar, ficaremos no aguardo de um posicionamento oficial.                 

                            Cordialmente,


Daniel Deivys Prudêncio do Nascimento
Coordenador Sindical do Núcleo



Ilmo. Sr.
Josué Oliveira Sousa
MD. Secretário Municipal de Administração e Planejamento
65418000 - PERITORÓ – MA.


Na discussão sobre o reajuste do piso municipal ficou acordado entre o governo e o sindicato o salário base de R$ 907,00 para início de carreira a ser aplicado no vencimento de março e retroativo a janeiro e fevereiro.

Veja como ficará a remuneração de cada professor lembrando que deverá incluir mais o percentual referente à reciclagem:

NIVEIS

A
B
C
D
E
I
NIVEL ESPECIAL
907,00
        952,35
       999,97
  1.049,97
  1.102,46
II
LICENCIATURA PLENA
    1.179,10
     1.238,06
    1.299,96
  1.364,96
  1.433,20
III
ESPECIALIZAÇÃO
    1.297,01
     1.361,86
    1.429,95
  1.501,45
  1.576,52
IV
MESTRADO
    1.491,56
     1.566,14
    1.644,45
  1.726,67
  1.813,00

Tempo de Serviço
0 a 3
3 a 6
6 a 9
9 a 12
12 a 15
VALOR DO SALARIO BASE



     907,00
PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES



5%
PERCENTUAL ENTRE O NIVEL ESPECIAL I E O NIVEL II

30%
PERCENTUAL ENTRE OS NIVEIS II E III


10%
PERCENTUAL ENTRE OS NIVEIS III E IV


15%

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