Em uma reunião realizada hoje (05) no gabinete do secretário de administração Josué Sousa assessorada pela procuradora Drª Ana Cristina, a Direção do Núcleo protocolou um ofício solicitando a aplicação do reajuste do piso no vencimento de março com retroativo para janeiro e fevereiro como rege no artigo 3º da lei do Piso que assim descreve: "O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008", referindo-se à data base para aplicação do reajuste. Veja o teor do ofício abaixo:
Ofício nº. 07/12
Peritoró (MA), 05 de março de 2012
Senhor Secretário,
Apresentamo-nos por este expediente para solicitar de Vossa Senhoria a aplicação do piso salarial do magistério através de uma emenda substitutiva ao anexo III do Estatuto do Magistério Municipal encaminhada à Câmara Legislativa que deve ser reajustado em 22,22%, conforme determina o artigo 5º da Lei 11.738, de 16 de junho de 2008, com novo valor de R$ 1.451,00 para uma jornada semanal de até 40 horas.
Como rege no artigo 2º § 3º que trata da proporcionalidade, o piso para o município de Peritoró em 2012 será avaliado em R$ 906,87.
Lembrando também que o piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece o artigo 60, inciso III, alínea “e” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Nada mais a tratar, ficaremos no aguardo de um posicionamento oficial.
Cordialmente,
Daniel Deivys Prudêncio do Nascimento
Coordenador Sindical do Núcleo
Ilmo. Sr.
Josué Oliveira Sousa
MD. Secretário Municipal de Administração e Planejamento
65418000 - PERITORÓ – MA.
Na discussão sobre o reajuste do piso municipal ficou acordado entre o governo e o sindicato o salário base de R$ 907,00 para início de carreira a ser aplicado no vencimento de março e retroativo a janeiro e fevereiro.
Veja como ficará a remuneração de cada professor lembrando que deverá incluir mais o percentual referente à reciclagem:
NIVEIS | A | B | C | D | E | |
I | NIVEL ESPECIAL | 907,00 | 952,35 | 999,97 | 1.049,97 | 1.102,46 |
II | LICENCIATURA PLENA | 1.179,10 | 1.238,06 | 1.299,96 | 1.364,96 | 1.433,20 |
III | ESPECIALIZAÇÃO | 1.297,01 | 1.361,86 | 1.429,95 | 1.501,45 | 1.576,52 |
IV | MESTRADO | 1.491,56 | 1.566,14 | 1.644,45 | 1.726,67 | 1.813,00 |
Tempo de Serviço | 0 a 3 | 3 a 6 | 6 a 9 | 9 a 12 | 12 a 15 | |
VALOR DO SALARIO BASE | 907,00 | |||||
PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES | 5% | |||||
PERCENTUAL ENTRE O NIVEL ESPECIAL I E O NIVEL II | 30% | |||||
PERCENTUAL ENTRE OS NIVEIS II E III | 10% | |||||
PERCENTUAL ENTRE OS NIVEIS III E IV | 15% |
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