domingo, 6 de janeiro de 2013

Complementação do FUNDEB pelo Município de PERITORÓ, até dia 31 de janeiro de 2013 será de: R$ 1.075.783,22

Baseado no Ofício nº 50 - GP/FAMEM (FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO) datado de 20 de dezembro de 2012 encaminhado ao prefeito municipal de Peritoró e representada por seu presidente Antônio da Cruz Filgueira Júnior, visa encaminhar informações sobre a contabilização da parcela de complementação do FUNDEB, que a União deverá repassar aos municípios em janeiro 2013, referentes ao exercício financeiro de 2012.


Ano passado, o município de Icatu/MA, realizou Consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, com processo 1453/2011, tendo em vista a grande relevância do tema para os municípios maranhenses e buscando o entendimento atualizado sobre a temática, que é o mesmo para o ano corrente. O TCE/MA respondeu a referida consulta na sessão plenária, mantendo entendimento disposto em consultas versando sobre o mesmo tema, feitas em anos anteriores, tais como as que resultaram nas decisões PL – TCE/MA nº 16/2007 e PL-TCE/MA nº 25/2009, que dispõem que as despesas realizadas com base nos recursos em questão devem ser transferidas para a conta Restos a Pagar.


A complementação de dezembro no valor mencionado no ofício, serão recebidos a título de complementação no final de janeiro de 2013 que se referem ao exercício de 2012, seguindo as mesmas regras e está especificado também na Portaria Interministerial 1.809/2011.

O valor que será recebido como complementação do FUNDEB pelo Município de PERITORÓ, até dia 31 de janeiro de 2013, de R$ 1.075.783,22 deverá ser contabilizado no exercício financeiro de 2012.

O SINPROESEMMA estará protocolando uma via deste ofício ao Ministério Público a fim de resguaradar por meio deste o pagamento dos servidores da Educação, a saber, o pagamento do 13º salário daqueles que ainda não receberam, como também o mês de dezembro e demais vencimentos referente aos contratados e comissionados.

A entidade solicitará à justiça a priorização do pagamento a fim de sanar as pendências e com a sobra dos 60% seja rateados entre os trabalhadores docentes e dos 40% seja aplicado na manutenção da educação municipal.

Clique aqui  e leia o ofício da FAMEM encaminhado ao gestor municipal esclarecendo sobre o repasse da complementação da União.

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