quinta-feira, 12 de abril de 2012

SINPROESEMMA de Peritoró protocola novamente ofício cobrando aplicação de reajuste

O SINPROESEMMA  de Peritoró protocolou junto ao secretário de Educação Ezequias da Silva e Administração Josué Sousa um ofício cobrando a aplicação do reajuste salarial dos professores a ser creditado no próximo vencimento incluindo também os meses retroativos de janeiro, fevereiro e março.

O governo alegou que a secretaria de educação municipal havia entregue o relatório ao setor de folha quando já se tinha fechado o mês de março, inviabilizando assim o acréscimo do reajuste anteriormente e com antecedência já negociado com o poder executivo.

Porém, o sindicato não aceitou as alegações e cobrou novamente para que se cumpra o determinado em Lei. O sindicato aguarda um posicionamento oficial. Caso não tenha resposta até a próxima semana, o sindicato convocará uma assembleia no intuito de viabilizar ações deliberativas para que os direitos sejam garantidos. A diretoria estará comunicando também à Promotoria Pública de Coroatá para que a mesma tome as devidas providências.

Veja abaixo o teor do ofício protocolado na SEMED  e na Admnistração.



Ofício nº. 08/12                                                 

                                                                                           Peritoró (MA), 12 de abril de 2012


                                      Senhor Secretário,

                              Apresentamo-nos por este expediente para solicitar de Vossa Senhoria a aplicação do piso salarial do magistério que deve ser reajustado em 22,22%, conforme determina o artigo 5º da Lei 11.738, de 16 de junho de 2008, com novo valor de R$ 1.451,00 para uma jornada semanal de até 40 horas.
                                   Como rege no artigo 2º § 3º que trata da proporcionalidade, o piso para o município de Peritoró em 2012 será avaliado em R$ 906,87 sendo arredondado para R$ 907,00 conforme acordo celebrado na última audiência com a administração.
           Lembrando também que o piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece o artigo 60, inciso III, alínea “e” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e que no caso do município de Peritoró a aplicação deve ser realizada no próximo vencimento como também o reajuste dos meses de forma retroativa a partir de janeiro do ano corrente.
                                    Nada mais a tratar, ficaremos no aguardo de um posicionamento oficial.                 

                                    Cordialmente,


Daniel Deivys Prudêncio do Nascimento
Coordenador Sindical do Núcleo




Ilmo. Sr.
Ezequias da Silva e Silva
MD. Secretário Municipal de Educação e Cultura
65418000 - PERITORÓ – MA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário