terça-feira, 8 de novembro de 2011

Efeitos da fundação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Peritoró em relação ao Núcleo do SINPROESEMMA, em Peritoró. Ofício nº 025/2011-PGM do Município de Peritoró.


São Luís, 23 de agosto de 2.011.


Ao
Ilm° Sr.
JULIO PINHEIRO.
MD Presidente do SINPROESEMMA
NESTA.



Ref.: Efeitos da fundação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Peritoró em relação ao Núcleo do SINPROESEMMA, em Peritoró. Ofício nº 025/2011-PGM do Município de Peritoró.



                                      Senhor Presidente,



                                      Apresentamos a Vossa Senhoria o sucinto parecer de nossa Assessoria Jurídica, acerca dos efeitos da fundação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Peritoró - SINDSERPE em relação ao Núcleo do SINPROESEMMA, em Peritoró, sobremodo quanto ao pedido de liberação de dirigentes sindicais para o novel sindicato.

                                      Como facilmente se verifica, na hipótese não ocorre quebra do princípio da unicidade sindical, isto porque aquele novel sindicato, o SINDSERPE, é um sindicato genérico, ou seja, que abrange uma variada gama de servidores públicos municipais.

                                      Já o SINPROESEMMA é sindicato específico, exclusivo, que representa uma categoria diferenciada, em relação aos servidores públicos municipais, qual seja, a categoria profissional dos educadores públicos.

                                      É certo que os educadores públicos formam categoria diferenciada, até porque possuem regulação jurídica através de lei específica, o Estatuto do Magistério (e/ou Plano de Cargos e Carreira do Magistério), enquanto que os servidores públicos municipais são regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

                                      Acerca do conceito de categoria diferenciada baseada em estatuto profissional especial, a CLT, aqui aplicável de forma subsidiária, bem definiu a questão da seguinte forma:

"Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.
            § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.
            § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.
            § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares.
            § 4º Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as dimensões dentro das quais a categoria econômica ou profissional é homogênea e a associação é natural.”

                                      Donde se pode concluir que é perfeitamente possível a coexistência dos dois sindicatos, com a forte ressalva que o SINPROESEMMA é e continuará sendo o exclusivo representante sindical da categoria profissional diferenciada dos educadores públicos.

                                      E o novel sindicato – o SINDSERPE – representará todos os demais servidores públicos municipais, exceto a categoria profissional dos educadores públicos.

                                      Pelo que, a liberação de dirigentes sindicais para o novel sindicato não se incompatibiliza com a liberação de dirigentes sindicais do SINPROESEMMA em Peritoró.



                                      Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira
                                      OAB/MA 3827
                                      Assessor jurídico do SINPROESEMMA

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