sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

União nega antecipação do Fundeb e prejudica professores



O Ministério da Educação não atendeu solicitação da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM) e decidiu não antecipar para esta quinta-feira o repasse da complementação do FUNDEB referente ao exercício financeiro de 2011.

A Famem tinha solicitado a atencipação ao MEC, em ofício encaminhado também ao Ministério da Fazenda, Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FNDE) e Secretaria do Tesouro Nacional (STN). De acordo com o presidente da entidade, prefeito Junior Marreca (PV), o repasse até o dia 29 seria, inclusive, uma determinação legal – não cumprida há anos pelo Governo Federal.


- Esse repasse deve ser feito no último dia útil do ano. Como na sexta-feira, será feriado bancário, exigimos o repasse para esta quinta-feira, o que não foi atendido - explicou Marreca.
O pedido da Famem visava, também, a atender determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Com a negativa do MEC, Marreca acredita que o principal impacto seja o prejuízo do pagamento de milhares de professores.
- O Governo Federal, na verdade, descumpre o que manda a lei do FUNDEB, além do que, prejudica o pagamento dos professores nos mais de 5 mil municípios brasileiros. Sem esse repasse, as prefeituras acabam enfrentando uma verdadeira desprogramação financeira - destacou Marreca.

Restos a pagar
O pedido da Federação visava, também, a atender determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No que diz respeito à apuração dos percentuais de aplicação dos recursos do FUNDEB (60% e 40%) no exercício financeiro corrente, o TCE entende que o município deve adotar as regras previstas na lei n°11.494/07, lei que disciplina o uso dos recursos do FUNDEB e no artigo 35 da lei n° 4.320/64.
Desta forma, a complementação de dezembro de 2011, que será creditada em 2012, fará parte da execução orçamentária de 2011, incluindo-se na apuração dos percentuais de aplicação dos 60% e 40% do FUNDEB de 2011, se for utilizada para pagar despesas do FUNDEB de 2011 devidamente e previamente empenhadas em 2011 e inscritas em restos a pagar.
“Cumpre ressaltar, que conforme o entendimento das decisões do TCE/MA, às despesas empenhadas no mês de dezembro de 2011 com base no direito liquido e certo à complementação da União se for repassada com atraso, deverão ser transferidas, assim como as demais despesas liquidadas e não pagas até 31 de dezembro de 2011, para a conta dos restos a pagar do grupo passivo financeiro, do balanço patrimonial, e apropriadas como receitas extra orçamentárias, no balanço financeiro”, completa.




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