terça-feira, 5 de junho de 2012

Sinproesemma cobra na justiça aplicação correta da jornada dos professores


O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma) protocolou nova ação judicial para obrigar o governo do Estado do Maranhão a cumprir a determinação da Lei 11.738, no que diz respeito à nova jornada de trabalho dos professores, que adquiriram, com a referida lei, o direito de utilizar um terço da jornada para as atividades pedagógicas extraclasses.
A ação foi protocolada na tarde desta terça-feira (5), no Fórum de São Luís, na 4ª Vara da Fazenda Pública, pelo presidente do Sinproesemma, Júlio Pinheiro, e o assessor jurídico da entidade, Luiz Henrique Falcão. É a segunda ação ajuizada pelo sindicato somente este ano. A primeira, protocolada em fevereiro, foi arquivada porque o relator alegou insuficiência de provas.
Desta vez, trata-se de uma ação cominatória, com obrigação de fazer e tutela antecipada, ou seja, a ação solicita à justiça que o réu - governo do Estado - cumpra a determinação legal e seja penalizado pelo descumprimento, assim como seja assegurado o direito pleiteado pelo sindicato, de forma antecipada, até o julgamento do mérito da ação.
O presidente do Sinproesemma, Júlio Pinheiro, está confiante no resultado da ação: “Esperamos que a justiça faça o Estado cumprir a lei. Acreditamos em uma decisão favorável aos trabalhadores”, ressalta o sindicalista. Ele explica que desta vez, com essa ação judicial, é o Estado que deverá provar qual é a jornada de trabalho que os professores cumprem atualmente.
No Estatuto do Magistério, a jornada dos professores da rede pública estadual é fixada em 20 horas semanais e de acordo com o calendário escolar de 2012, estabelecido pelo governo, os professores cumprem atualmente a jornada de 16 horas em sala de aula. Porém, desde maio de 2011, quando foi julgada e reconhecida a constitucionalidade da Lei do Piso (11.738), os professores já deveriam estar cumprindo “até o limite máximo de dois terços da carga horária” nas atividades de interação com os alunos, o equivalente a cerca de 14 horas, no resultado da divisão da jornada de 20 horas. Portanto, o Estado deve à categoria, cerca de duas da jornada para as atividades extraclasses, como manda a Lei do Piso, pois estão duas horas a mais em sala de aula.

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