sexta-feira, 25 de março de 2011

PNE e PSPN na pauta do dia

Na quarta-feira (23), a Câmara dos Deputados aprovou a criação de Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei (PL nº 8.035/2010) que versa sobre o novo Plano Nacional de Educação. A referida Comissão terá 25 membros titulares e número similar de suplentes. A CNTE atuará semanalmente no Congresso Nacional, a fim de fazer aprovar suas emendas e as das organizações parceiras, bem como para fazer cumprir o prazo que permita que o PNE seja sancionado até o fim deste ano.

No último dia 22, o MEC editou Portaria nº 289, a qual dispõe sobre a concessão de bolsas para professores da educação básica interessados em cursos de mestrado profissional. A bolsa permitirá ao profissional em exercício na rede pública acumular sua remuneração mensal, bem como possibilita - em acordo com os governos estaduais e municipais - a concessão de licença para dedicação exclusiva ao mestrado. A medida dialoga diretamente com a meta 16 do PL 8.035/10 (PNE), que prevê a formação de 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu até o fim da próxima década.

No início de março, o MEC publicou outra Portaria (nº 213/2011) definindo critérios para os entes federados requererem a complementação da União para pagamento do piso salarial profissional nacional do magistério. Com isso, esperamos que as postergações de entes que ainda não pagam nem mesmo o PSPN orientado pelo MEC - com o qual a CNTE não concorda - sejam refutadas pelos Sindicatos da Educação, mesmo que em vias judiciais.

Dia 30 de março, o STF julgará o mérito da ADI 4.167, conforme encaminhamento dado pelo ministro-presidente do Tribunal, Cezar Peluso, em audiência do dia 22/3 com a Frente Parlamentar em Defesa do Piso e a CNTE. No dia do julgamento, a ser confirmado na próxima sexta-feira (25), a Confederação organizará uma mobilização em frente ao STF, devendo, ainda, dois terços do plenário da Corte ser ocupados por dirigentes dos Sindicatos Filiados para acompanhar o julgamento e exigir a constitucionalidade integral da Lei 11.738.

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