terça-feira, 31 de maio de 2011

Mudanças no recolhimento da contribuição sindical desagrada educadores


Os trabalhadores da rede pública estadual de educação foram surpreendidos com o desconto da contribuição sindical em seus salários, neste mês de maio. Embora seja um desconto legal, previsto na Constituição Federal, feito anualmente, e que atinge todos os assalariados brasileiros, a direção do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma) não concorda com a forma como foi efetuado o desconto.

Segundo a diretora financeira do sindicato, Hildinete Rocha, o desconto da contribuição, que corresponde ao valor de um dia de salário do trabalhador, normalmente, é feito no mês de março e não em maio como aconteceu este ano, coincidindo com o final da greve dos trabalhadores da educação. A postura do governo do Estado desagradou a direção do sindicato, porque “abriu margem para interpretações equivocadas de um pequeno grupo de educadores que ficou descontente com a suspensão do movimento grevista. Diante do desconto da contribuição sindical, no final da greve, fazem comentários maldosos, prejudicando a imagem da entidade perante a categoria”, disse a diretora.

“Além disso, o mesmo governo que cobra a contribuição sindical, no final de uma greve, com intenção clara de indispor a categoria com o seu sindicato, é o mesmo que está em débito com a entidade há quase três meses, sem repassar os valores das mensalidades sindicais que já foram descontados dos salários dos educadores da rede pública estadual. É com esse dinheiro que pagamos as despesas básicas do sindicato”, enfatizou a diretora.

“A contribuição sindical não é um acerto entre sindicato e governo. Não é o sindicato que determina o desconto. É um tributo obrigatório, previsto em Lei, e que todos os trabalhadores brasileiros, que fazem parte de uma categoria, sindicalizados ou não, são obrigados a pagar”, explicou o presidente do sindicato, Júlio Pinheiro. Ele esclarece que os valores descontados pelo governo não são destinados somente para o sindicato. Do total, apenas 60% vão para as entidades sindicais, pois o restante é repassado para confederações, federações e para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

“O que estranhamos é a forma como foi feito o desconto, fora do período previsto em lei. Acreditamos que seja uma tentativa do governo do Estado de promover uma situação difícil entre o sindicato e a categoria, que acabou de sair de uma longa greve, com retaliações graves como cortes de pontos e descontos nos salários e de repente ésurpreendida com o desconto da contribuição, na suspensão do movimento grevista. Por que o desconto não foi feito em março, como deveria?” Questiona o diretor de comunicação do sindicato, Júlio Guterres.

Além disso, o diretor esclarece que o Governo do Estado está transferindo indevidamente a parte que cabe ao setor confederativo. “ O Sinproesemma é filiado à Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), mas o governo está repassando os valores equivocadamente e de forma antecipada à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), entidade que não tem nenhuma identidade com a luta dos educadores públicos por educação de boa qualidade no Brasil.

Foi a CNTE que liderou a luta pela criação do Fundef (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental) e, mais recentemente, pela criação do Fundeb (Fundo para o ensino básico e para a valorização do profissional de educação) e a luta pelo Piso Salarial Nacional, que resultou em vitória para a categoria, este ano. É também a CNTE que está à frente do debate pela implantação do Plano Nacional de Educação (PNE).
De acordo com o Ministério do Trabalho, a contribuição sindical, prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. Diz ainda que a Constituição da República, em seu Art. 8º, “prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato”.
Define ainda que a contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
No SINPROESEMMA, os valores que ficam no sindicato (60% da contribuição) são destinados ao custeio das atividades extraordinárias, como os gastos com manifestações, atos públicos, greves e para os investimentos no patrimônio sindical, como a sede social, por exemplo. “Ficam as mensalidades sindicais para os custeios do dia a dia do sindicato, como pagamento de funcionários, manutenção das sedes, transporte, comunicação, além do pagamento de outros serviços básicos”, explica a diretora de Finanças, Hilde Rocha.

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