terça-feira, 3 de maio de 2011

SERVIDORES ESTADUAIS SEGUEM ‘PRESOS AOS JUROS’ DO BB


Em janeiro deste ano, o Banco Central proibindo contratos de exclusividade entre bancos e órgãos da administração pública para a concessão de empréstimos consignados.
A proibição chegou com a Circular n.º 3.522/2011. De acordo com o texto da circular: “fica vedada às instituições financeiras, na prestação de serviços e na contratação de operações, a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições, inclusive aquelas com consignação em folha de pagamento”.
Cem dias após a publicação da circular, nove estados – entre os quais o Maranhão – impedem os servidores de buscar no mercado as melhores condições para a contratação de crédito com desconto no contracheque, que estão para além do Banco do Brasil.
O BB é líder no mercado de consignado e que, com os governos estaduais e prefeituras, tornou-se alvo de ações na Justiça. No último dia 13, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, negou recurso do governo do Pará contra liminar do Tribunal de Justiça (TJ-PA) que suspendia a exclusividade do Banco do Estado do Pará (Banpará).
Até então, Pargendler havia votado a favor da exclusividade em todas as ações que chegaram ao STJ, entre as quais a do Maranhão. Na próxima semana o TJ da Bahia deve julgar ação semelhante, que questiona o contrato do governo baiano e o BB.
Em janeiro, numa nota o BB defende a legalidade dos contratos em vigor, segundo ele firmados antes da edição da circular 3.522, do Banco Central.
Do outro lado, os servidores públicos que lutam para se livrar dos 1.8 dos juros do empréstimo consignado – quando outros bancos a taxa fica 1.5 – afirmam que a decisão do BC é de cunho declaratório, reafirmando uma ilegalidade que sempre existiu, não constitui nenhum direito novo. O consignado, por outro lado, não é direito do estado nem do banco, mas do servidor de escolher o que fazer.
Nos julgamentos anteriores o ministro Ari Pargendler justificava seu parecer alegando que os acordos implicam custos às administrações estaduais. Ao negar recurso na ação do Pará, o ministro Ari Pargendler mudou sua posição em relação à exclusividade. Seu argumento anterior não era jurídico, mas econômico. E agora?

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